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Reforma trabalhista
e segurança jurídica

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JONATHAN PIVA
DE ALMEIDA

Advogado da Fadanelli Advogados 

A exposição de motivos da reforma trabalhista, que é a justificativa do legislador para alteração da lei, reforça a necessidade do aprimoramento das relações de trabalho, da valorização das negociações coletivas, do combate à informalidade da mão de obra, da regulação do trabalho temporário, dentre outras matérias, tudo para dar maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Essas alterações vêm em um momento de instabilidade econômica do país. Integram um pacote de esperadas modificações estruturais e reformas legislativas que têm como objetivo final o retorno da confiança dos investidores, nacionais e estrangeiros, e a consequente geração de emprego, renda e crescimento. Talvez o pouco tempo para debate (menos de sete meses de tramitação) e a insegurança quanto à transição do regime anterior da CLT para o novo, nos pontos modificados, ainda demorem a dar resultado.

As relações de trabalho precisam existir, no entanto, alerta-se que as decisões tomadas pelos gestores com base exclusivamente no texto da reforma poderão expor as suas empresas a risco exacerbado, principalmente econômico. Sabe-se que, por natureza, o empresário está exposto aos riscos do empreendedorismo, mas a tomada de decisões com orientação e cautela pode reduzir as consequências negativas futuras.

Com a vigência da lei – a partir de 11 de novembro de 2017 – não é prudente flexibilizar as relações trabalhistas até então em vigor, analisando friamente as modificações da CLT.

As alterações precisarão andar em conjunto com a Constituição Federal e a interpretação da nova lei dependerá do trabalho de todos os sujeitos envolvidos (empresas, sindicatos, funcionários, advogados), culminando com os precedentes judiciais. Serão estes últimos, em outras palavras, que dirão como o Judiciário interpretará a reforma, estabelecendo os limites de aplicação da lei no tempo (considerando as relações de trabalho sob a lei antiga e a nova) e orientando a transição para as novas normas.

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As decisões tomadas pelos gestores com base exclusivamente no texto poderão expor suas empresas a risco exacerbado

Não faltam exemplos na reforma de inserções/alterações de artigos que podem causar dúvida, conforme se tem visto nos debates jurídicos. Exemplo está na liberação de contratação de empregados para a jornada laboral de 12x36 (trabalha 12 horas, descansa 36), de modo amplo, mediante simples acordo individual. Embora os argumentos para sua aplicação sejam favoráveis, há de se observar na prática se a fadiga acumulada por profissionais cujas atividades exigem elevado grau de atenção, bem como acuidade visual, estará alinhada aos princípios constitucionais de proteção da saúde do trabalhador.

Outro item que merece destaque é a fixação de escalas para as condenações por danos morais, que passarão a ser fixadas de acordo com o salário contratual do empregado. Na interpretação de juristas, essa regra poderia gerar distinção entre a dor e o sofrimento daquele que recebe salário maior em comparação com quem recebe um salário menor, o que poderia ferir o princípio constitucional da igualdade.

De outra banda, as trabalhadoras gestantes foram impactadas pela reforma. Agora, o afastamento da grávida do trabalho insalubre em grau médio ou mínimo somente será autorizado quando o médico de sua confiança atestar tal necessidade. Há dúvida se essa disposição não afronta as normas de saúde da trabalhadora grávida.

Em outras palavras, até que os julgados não se manifestem sobre tais questões, é importante que as decisões dos gestores empresariais sejam tomadas com parcimônia, cotejando o benefício econômico da aplicação imediata da nova lei diante do risco de interpretações divergentes da norma pelo Judiciário.

Deve-se acompanhar as discussões atentamente, com olhos no passado, no presente e no futuro, com fé de que o respeito à autonomia da vontade na negociação entre empresa e trabalhador (pelas negociações coletivas ou individuais), aliada a uma interpretação cautelosa da CLT modificada, trará a tão esperada segurança jurídica.

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