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09 de ABRIL de 2018

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Imposto de Renda do Bem

Mobirise


JOACIR REOLON
Presidente do Sescon-Serra Gaúcha (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Serrana do Rio Grande do Sul)




Tradicionalmente no mês de abril, grande parte dos cidadãos brasileiros está preocupada em “acertar as contas com o leão”, pois neste mês encerra-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), o mesmo que acontece com as empresas no mês de janeiro de cada ano.

Este momento, em que se faz uma avaliação do imposto antecipado no ano anterior comparado ao que seria devido com base nos rendimentos recebidos, e muitas vezes sendo necessário um pagamento complementar, gera naturalmente uma insatisfação para nós, contribuintes, na medida em que refletimos sobre as formas de retorno destes recursos federais para a nossa comunidade.

Mas, por outro lado, também temos uma oportunidade de promover o bem, de forma muito organizada e profissional, garantindo a permanência de parte destes recursos em nossa cidade, bastando que tenhamos a consciência do nosso dever de cidadãos, realizando a destinação do percentual deste imposto para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso, de forma legal, direta e sem nenhum esforço.

Podem efetuar a destinação as pessoas físicas que elaboram a sua declaração pela modalidade completa, bem como as empresas que são tributadas pelo lucro real. Para as pessoas físicas, a destinação é de até 6% do Imposto de Renda devido, sendo que 3% deve ser destinado até o dia 31 de dezembro, e os restantes 3% até o dia 30 de abril. Já as empresas podem destinar 1% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente, e mais 1% para o Fundo do Idoso.

Para fazer a destinação, basta informar a redução do imposto devido na declaração, obedecendo os limites mencionados, e acessar o site do Comdica e/ou do Fundo do Idoso para emissão das guias de pagamento. Lembrando que a destinação é possível inclusive para quem tem imposto a restituir.

Esta atitude deve ser uma rotina na vida dos cidadãos de bem. Todo ano é preciso programar-se para efetuar a destinação, mesmo que em parte, já no mês de dezembro, caso contrário não será possível destinar a totalidade dos 6% permitidos por lei. Para isto, é possível estimar o imposto devido, por meio do simulador disponível no site da Receita Federal.

Mobirise

Temos uma oportunidade de promover o bem, de forma muito organizada e profissional, garantindo a permanência de parte destes recursos em nossa cidade

Tradicionalmente no mês de abril, grande parte dos cidadãos brasileiros está preocupada em “acertar as contas com o leão”, pois neste mês encerra-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), o mesmo que acontece com as empresas no mês de janeiro de cada ano.

Este momento, em que se faz uma avaliação do imposto antecipado no ano anterior comparado ao que seria devido com base nos rendimentos recebidos, e muitas vezes sendo necessário um pagamento complementar, gera naturalmente uma insatisfação para nós, contribuintes, na medida em que refletimos sobre as formas de retorno destes recursos federais para a nossa comunidade.

Mas, por outro lado, também temos uma oportunidade de promover o bem, de forma muito organizada e profissional, garantindo a permanência de parte destes recursos em nossa cidade, bastando que tenhamos a consciência do nosso dever de cidadãos, realizando a destinação do percentual deste imposto para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso, de forma legal, direta e sem nenhum esforço.

Podem efetuar a destinação as pessoas físicas que elaboram a sua declaração pela modalidade completa, bem como as empresas que são tributadas pelo lucro real. Para as pessoas físicas, a destinação é de até 6% do Imposto de Renda devido, sendo que 3% deve ser destinado até o dia 31 de dezembro, e os restantes 3% até o dia 30 de abril. Já as empresas podem destinar 1% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente, e mais 1% para o Fundo do Idoso.

Para fazer a destinação, basta informar a redução do imposto devido na declaração, obedecendo os limites mencionados, e acessar o site do Comdica e/ou do Fundo do Idoso para emissão das guias de pagamento. Lembrando que a destinação é possível inclusive para quem tem imposto a restituir.

Esta atitude deve ser uma rotina na vida dos cidadãos de bem. Todo ano é preciso programar-se para efetuar a destinação, mesmo que em parte, já no mês de dezembro, caso contrário não será possível destinar a totalidade dos 6% permitidos por lei. Para isto, é possível estimar o imposto devido, por meio do simulador disponível no site da Receita Federal.

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