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Estágio e as regras

ENTENDA OS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS E OS DEVERES DE QUEM CONCEDE A BOLSA

O período de recesso pode ser um bom momento para pleitear uma vaga de estágio. Com viagens e términos de bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nesta época. Por isso, o Ministério do Trabalho faz um alerta aos estudantes: apesar de não configurar vínculo empregatício, os estágios compreendem uma série de direitos, garantidos pela Lei nº 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio.

O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, salienta que as jornadas precisam ser levadas a sério pelos estagiários, instituições de ensino e instituições públicas e privadas.

— O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça.

Para se candidatar às oportunidades de estágio, é preciso ser estudante do ensino médio, do ensino superior, da educação especial ou profissional ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

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A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a modalidade de ensino. Confira as regras gerais:

- São quatro horas diárias, não excedendo a 20 horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
- Para o ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior, pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais. 

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A duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a dois anos, exceto para portadores de deficiência.

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A partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30 dias.


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O contrato de estágio, em regra, não configura vínculo empregatício.


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A legislação vigente permite a participação de estrangeiros em programas de estágio.


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São entidades que auxiliam no aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.

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É vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de integração para os estagiários.

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Estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches, almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.

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Estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

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As ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.

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Estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.

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Vale-alimentação e seguro saúde: não-obrigatórios.

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