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Direito do vinho

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KEILA REICHERT

Advogada da Fadanelli Advogados

Antecipada em aproximadamente 15 dias em relação ao período usual, a safra da uva 2018 iniciou prometendo excelência na qualidade do fruto e, por consequência, dos vinhos. Este resultado vem das condições climáticas favoráveis e é mérito dos produtores que buscam constantemente o manejo adequado da terra, realizado ao longo dos meses que antecedem a colheita.

Como uma das principais atividades econômicas da nossa região, gerando novas profissões e uma série de empregos, em uma cadeia econômica que envolve todos os produtos e serviços relacionados, é importante ressaltar que as preocupações dos produtores de vinho não devem estar restritas ao clima ou ao manejo adequado.

Diversos outros aspectos devem ser observados para que o produto alcance o consumidor final transmitindo confiança e fortalecendo a marca. Destacam-se assuntos relacionados aos tributos, propriedade intelectual, indicações geográficas, contratos diversos, meio ambiente e licenças públicas, que, de forma indireta e não menos importante, fazem parte do processo produtivo do vinho.

Contratos que estruturam e trazem segurança às relações de fornecimento para clientes nacionais e estrangeiros, o agenciamento de vendas, a regulação da compra dos insumos e o transporte da mercadoria demonstram o profissionalismo e a seriedade da vinícola.

Na área da propriedade intelectual, o vinho, as uvas, seus métodos de produção e outros itens que compõem um rótulo, e o tornam exclusivo, são propriedades industriais e intelectuais de seu produtor, ferramenta que agrega valor à produção do vinicultor e, indiretamente, à cadeia produtiva regional.

Há ainda a possibilidade de se realizar o registro de indicação geográfica, o que restringe o uso do nome aos produtores e prestadores de serviço de determinada localidade. Para o consumidor, gera a consciência de que a região se especializou e tem capacidade de produzir algo diferenciado.

Um exemplo é a região do Vale dos Vinhedos, onde o turismo gira em torno da produção de uva e vinhos e teve um aumento na valorização das propriedades rurais de 200% a 500% em cinco anos (segundo o Sebrae), além de crescimento no número de vinícolas e padrão tecnológico, maior oferta de empregos, desenvolvimento do turismo, entre outros.

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O cumprimento deste conglomerado de cuidados reflete na idoneidade do produtor, no aumento da qualidade e no reconhecimento pelo consumidor

Em dezembro de 2017, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) recebeu pedido de Indicação Geográfica dos Vinhos e Espumantes da Campanha Gaúcha. A expectativa da Associação dos Produtores de Vinhos Finos daquela localidade é que o reconhecimento seja publicado ao longo deste ano, tornando a região mais um ponto de referência na produção do vinho e da espumante.

Quando se fala em meio ambiente, o respeito ao solo é essencial para a continuidade da indústria e relevante para atingir a consciência de produção sustentável que é esperada pelo consumidor. Uma infinidade de normas rege o controle ambiental realizado pelas autoridades públicas que fiscalizam e regulam as licenças concedidas às vinícolas.

No aspecto tributário, o desafio está em um planejamento específico em busca de medidas que desonerem o produto final e que estejam adequadas à imensa estrutura legislativa-tributária que disciplina a atividade.

A partir deste mês, o setor vitivinícola poderá aderir ao Simples Nacional, estratégia que deve ser bem avaliada pelos empreendedores. Aparentemente, trará diminuição em uma série de custos, especialmente na venda direta ao consumidor final, mas a migração para este regime de tributação deve ser estudada de forma individual e cautelosa.

O cumprimento deste conglomerado de cuidados, que compõe o que se chama de Direito do Vinho, reflete na idoneidade do produtor, no aumento da qualidade do produto que chega às nossas mesas e no reconhecimento pelo consumidor final do esforço empreendido.

Direito bonito esse, não?

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