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26 de fevereiro de 2018

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Moedas digitais: regulação é urgente

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JONATHAN PIVA DE ALMEIDA
Sócio da Fadanelli Advogados

O mercado das moedas virtuais – também conhecidas como criptomoedas – está em crescimento exponencial, movimentando quantias impressionantes e envolvendo negociações nas mais diferentes áreas. Este mercado promissor irreversível está sem regulação específica, expondo a inúmeros riscos quem aderiu ao sistema. No Brasil, infelizmente, muitas vezes se aguarda a ocorrência de fato grave para o início da discussão de matérias relevantes. Neste caso, é importante prevenir problemas futuros. Espera-se que os legisladores se antecipem e tragam segurança jurídica, com regras claras, aos operadores. Até o momento, o que temos são apenas orientações superficiais da Receita Federal, do Banco Central do Brasil, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), além de um projeto de lei, em tramitação bastante incipiente.

Sem a regulação, atualmente, se houver a insolvência de alguma exchange brasileira – fato inédito no país, mas já ocorrido no Japão –, considerando que não há segregação do ativo do cliente com o patrimônio da instituição, este deverá entrar no concurso de credores para o recebimento da quantia. (Exchange é a empresa onse se pode transformar o dinheiro real em criptomoeda)

Outro aspecto importante de regulação se refere à forma de tributação das criptomoedas. De início, é necessário unificar o entendimento se elas são moedas, aplicações financeiras ou bens.

A Receita Federal do Brasil, no manual de perguntas e respostas do IRPF 2017, equiparou as moedas virtuais a ativo financeiro, devendo estas serem declaradas pelo valor de aquisição, na ficha de bens e direitos, como outros bens. Ainda, informou que os ganhos obtidos com a alienação das moedas virtuais, cujo total no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, à alíquota de 15%.

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No entanto, a superficial orientação do manual de perguntas e respostas do IRPF deve ser aprofundada, tanto no conceito das criptomoedas quanto na sua forma de tributação.

Outro órgão que se manifestou superficialmente sobre o assunto foi o Banco Central do Brasil. No comunicado 31.379/2017, limitou-se a afirmar que ainda não existe disposição legal para esta tecnologia, alertando sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das moedas virtuais e sobre a necessidade de serem observadas regras do mercado de câmbio para as transferências internacionais utilizando as criptomoedas.

Já na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 2.303/2015 – que também trata de programas de milhagem – para discutir e regular o assunto. Diante do atual cenário político, além da falta de profundidade na matéria, a velocidade de tramitação também está comprometida.

Não se espera para os próximos anos a criação de órgão específico para tratar das criptomoedas, mas é fundamental que o diálogo seja aprofundado e que se inicie a regulação administrativa por meio do Banco Central, do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ou CVM, cuja competência já é discutida nos órgãos estatais.

Não se trata de burocratizar ou coibir o uso das criptomoedas (sendo a Bitcoin a mais conhecida), o que seria totalmente inviável, mas de prestarmos atenção a esse mercado irreversível e colocarmos em discussão a necessária e possível regulação, visando à maior segurança jurídica nas operações, bem como abordagem a assuntos como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, proteção do ativo do cliente, insolvência das exchanges e política monetária.

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