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Guia do
Imposto de Renda

15 pontos que o contribuinte deve prestar atenção na hora de fazer a declaração à receita federal

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FERNANDO SOARES
fernando.soares@pioneiro.com

A cada ano, entre março e abril, chega a hora de milhões de brasileiros prestarem contas ao Fisco. Neste ano, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderá ser entregue até 30 de abril. Faltando duas semanas para o fim do prazo, a maioria dos caxienses ainda não enviou suas informações referentes ao ano-calendário de 2017 à Receita Federal (RF).

Segundo a Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul foram entregues, até a quinta-feira, dia 13, 50,7 mil das 116 mil declarações esperadas. Ou seja, 43% dos caxienses já informaram os rendimentos no ano passado. Nos 51 municípios da Serra abrangidos pela delegacia, foram entregues 110,8 mil das 265 mil declarações aguardadas, o que representa 41% do total.

Segundo o delegado da RF em Caxias, Nilson Sommavilla Primo, esses percentuais se assemelham aos de anos anteriores. A expectativa é de que, em Caxias, apenas na última semana do prazo sejam feitos de 20 mil a 25 mil informes.

– As pessoas acabam deixando para a última hora – constata Primo .

Para esclarecer alguns dos principais pontos envolvendo a declaração do Imposto de Renda, o Pioneiro consultou a delegada do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) em Caxias do Sul, Beatriz Caregnato da Silva, os diretores do Sescon Serra Gaúcha, Rafael Bossardi e Quenia Finn, e o Perguntão da Receita Federal.

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A pessoa precisa declarar obrigatoriamente
o Imposto de Renda se:

  • Recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2017. 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil. 
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhados. 
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário 2017 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores. 
  • Possui bens, incluindo terras, que valem mais de R$ 300 mil. 
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2017 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro. 
  • Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial e utilizou o lucro para adquirir outro imóvel residencial no Brasil, em um prazo de 180 dias.
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A declaração das informações ocorre pela internet, através de um programa disponibilizado pela Receita Federal. O software possui versões para computador (Windows, Mac, entre outros sistemas) e dispositivos móveis, como celulares e tablets, com sistemas Android e iOS. O download pode ser feito no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br) ou nas lojas de aplicativos dos smartphones.
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A declaração deve ser enviada em qualquer etapa da vida, quando enquadrada às regras de obrigatoriedade, independentemente da idade do contribuinte. Têm isenção do Imposto de Renda aposentados e pensionistas, a partir dos 65 anos de idade, com renda anual de até R$ 24.751,74. Também há isenção total do imposto, se o aposentado ou pensionista for portador de doença grave, como esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave e Aids, entre outras.
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O contribuinte obrigado a apresentar a declaração e que não enviar o informe fica sujeito ao pagamento de uma multa. Existindo imposto a pagar, a multa será de 1% por mês devido, totalizando valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74.
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O próprio programa do Imposto de Renda indica qual é o modelo pelo qual o contribuinte poderá ter restituição maior ou pagar menos imposto. Para isso, porém, é necessário realizar o preenchimento de alguns dados, tais como rendimentos, dependentes e pagamentos de despesas dedutíveis. Com base nessas informações, o programa irá mostrar qual é a melhor opção para o contribuinte. Se for a declaração simplificada, será aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20%, porém, é de R$ 16.754,34 desde o exercício 2016.
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Podem ser deduzidos gastos com educação (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e ensino técnico), com limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular e cada dependente. Ainda podem ser deduzidos gastos com saúde, sem limites, como gastos médicos ou de hospitalização; pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, além de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos; e despesas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Plano de saúde e pensão alimentícia judicial também podem ser deduzidas, sem limite de valores.
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Despesas com material escolar, aulas de idiomas, música, dança, ginástica ou tênis, por exemplo, não podem ser deduzidas. No campo da saúde, gastos com medicamentos e vacinas não podem ser deduzidos, a não ser que integrem a conta emitida por estabelecimento médico-hospitalar. Despesa com prótese de silicone não é dedutível, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
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O valor máximo a ser deduzido por dependente é
R$ 2.275,08. O contribuinte pode declarar as seguintes pessoas como dependentes:
  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha filho ou viva há mais de cinco anos.
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade. Em caso de incapacidade física ou mental para o trabalho, não há limite de idade.
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos de idade, que estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, em caso de incapacidade física ou mental para o trabalho.
  • Pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial.
  • Pessoa da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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O proprietário de imóvel que recebe recursos referentes a aluguel deve informar os rendimentos na declaração. O contribuinte que aluga o imóvel e paga o valor mensalmente não precisa informar nada à Receita Federal.
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No caso de imóvel com financiamento em curso, o contribuinte deve prestar a atenção em alguns detalhes. No caso de financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação, o contribuinte deve declarar o imóvel no quadro “Bens e direitos” e deve lançar o valor que ele pagou referente à amortização do imóvel. A cada ano, ele deve acrescer o que pagou do financiamento. Não se deve declarar nada como dívida. No caso de financiamento junto a uma pessoa jurídica, construtora ou outra pessoa física, o contribuinte deve declarar o valor total do imóvel no quadro “Bens e direitos”, independentemente do valor pago, e declarar a dívida no quadro “Dívidas e ônus”.
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O programa abriu espaço para que o contribuinte insira informações detalhadas sobre seus bens, como o IPTU, o número da matrícula dos seus imóveis, a data de aquisição dos imóveis e o número Renavam dos veículos. Neste ano, o contribuinte não é obrigado a inserir essas informações. No entanto, para 2019, os dados passarão a ser obrigatórios.
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O contribuinte que optar pela declaração no modelo completo tem direito de destinar parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais e a entidades. Nesta época do ano, ele pode contribuir com 3% do imposto devido. Quem tem imposto a restituir também pode ajudar uma iniciativa. Para isso, tem de calcular os 3% sobre o imposto devido e gerar uma guia que vence até 30 de abril. Esse valor será ressarcido, posteriormente, na restituição, acrescido de juros da Selic.
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É possível retificar a declaração de rendimentos após sua entrega. Até 30 de abril, a declaração retificadora deve ser enviada pela internet, através do programa disponibilizado pela Receita Federal. Depois dessa data, a declaração retificadora pode ser enviada pela internet ou apresentada, em mídia removível, como CD ou pendrive, nas unidades da Secretaria da Receita Federal no País. Se apresentada após 30 de abril, a retificação não permitirá a troca da forma de tributação escolhida pelo contribuinte. O contribuinte tem até cinco anos para realizar a retificação.

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A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será realizada em sete fases pela Receita Federal. O primeiro lote será pago em 15 de junho, enquanto o último lote será depositado em 17 de dezembro. Segundo a Receita, as restituições serão realizadas por ordem de entrega da declaração, levando em conta, também, que a prioridade no pagamento é para os contribuintes com 60 anos ou mais, os portadores de deficiências físicas ou mentais, portadores de doenças graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
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A delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul possui um fiscal de plantão para resolver dúvidas do público sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O atendimento é disponibilizado de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 14h30min, na sede da delegacia da RF (Rua Desembargador Armando Azambuja, 150, bairro Rio Branco).

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