07 de MAIO de 2018

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Precisa devolver o imóvel?

CONFIRA 4 ORIENTAÇÕES SOBRE  COMO PROCEDER CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR AS PRESTAÇÕES

O sonho de um imóvel muitas vezes pode acabar como um pesadelo das dívidas, com o proprietário não conseguindo arcar com as parcelas do financiamento. São muitos os motivos que levam à devolução. Mas quem não tem condições de pagar as prestações do imóvel que comprou na planta deve conhecer seus direitos caso precise devolvê-lo, até por que ainda não o recebeu. O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual. E, em geral, todos os contratos podem ser distratados.

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Se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente. Ao desistir da compra, você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.

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Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora. Isso não deve ser considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça. A recomendação é não assinar nenhum acordo.

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O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações. O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.

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Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora. É uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo, quando atrasa a entrega do imóvel. Nesses casos, a devolução deve ser de 100% do valor total pago, com a devida atualização.

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Fonte: Gilberto Bento Jr, advogado, contabilista, empresário. Sócio da Bento Jr. Advogados.

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